A taxa de juros que o banco anuncia não é tudo o que você paga. No empréstimo pessoal entram também o IOF, imposto federal sobre o crédito, e, em alguns contratos, uma tarifa de cadastro. O número que junta tudo isso é o CET, o Custo Efetivo Total, que toda instituição é obrigada a informar antes da assinatura. Esta calculadora mostra a parcela, quanto você paga de juros no total e o CET ao mês e ao ano, e põe o mesmo empréstimo lado a lado em outros prazos, para você ver o que uma parcela menor custa no fim.
Exemplo 1R$ 5.000 em 12 parcelas a 3% ao mês, com IOF
O IOF de R$ 105,45 entra na dívida: R$ 5.105,45 financiados e parcela de R$ 512,90. Em 12 meses, R$ 6.154,85 pagos, R$ 1.049,40 de juros e R$ 1.154,85 de custo total.
A taxa é 3% ao mês (42,58% ao ano), mas o CET é 3,35% ao mês, 48,52% ao ano: o IOF, que não vira dinheiro na sua mão, aparece aí. Para comparar propostas, olhe o CET, não a taxa.
Exemplo 2R$ 20.000 em 36 parcelas a 1,8% ao mês, com tarifa de R$ 150
Tarifa e IOF (R$ 626,92) entram na dívida: R$ 20.776,92 financiados, parcela de R$ 789,19. No fim, R$ 28.410,74 pagos, R$ 7.633,81 de juros e R$ 8.410,74 de custo total.
Em três anos os juros passam de um terço do que você recebeu. O CET é 2,04% ao mês, 27,36% ao ano, contra 23,87% ao ano da taxa; o IOF pesa menos aqui porque a parte diária para de crescer depois de 365 dias.
Exemplo 3R$ 10.000 em 24 parcelas a 2,5% ao mês, sem IOF nem tarifa
Parcela de R$ 559,13; R$ 13.419,08 pagos e R$ 3.419,08 de juros, que é também o custo total.
Sem custo além dos juros, o CET é a própria taxa: 2,5% ao mês, 34,49% ao ano. É a conta de uma proposta sem IOF e sem tarifa; se a sua tem IOF, ligue o campo e veja a diferença.
Perguntas frequentes
O que é o CET e por que ele é maior que a taxa de juros?
CET é o Custo Efetivo Total: a taxa que resume tudo o que você paga pelo crédito, não só os juros, mas também o IOF, tarifas e seguros cobrados na operação. Pela Resolução CMN 4.881/2020, a instituição é obrigada a informar o CET antes da contratação. Ele fica acima da taxa de juros sempre que há algum custo além dos juros, porque esse custo sai do seu bolso sem virar dinheiro na sua mão. É o CET, e não a taxa, que se compara entre propostas.
Por que a parcela aqui é diferente da do banco?
Três motivos comuns: o banco conta os dias do calendário no IOF e nos juros, e a calculadora usa meses de 30 dias; a primeira parcela pode vencer em mais ou menos de 30 dias, o que muda os juros do primeiro mês; e seguros ou outras tarifas podem estar embutidos. Diferenças de centavos são normais. Uma diferença grande merece pergunta ao banco: o contrato tem de mostrar o CET e cada custo.
Como o IOF é cobrado no empréstimo?
O IOF do crédito à pessoa física tem duas partes (Decreto 6.306/2007, art. 7º): 0,38% sobre o valor da operação e 0,0082% por dia sobre o principal, limitado a 365 dias. Na prática, cada parcela paga 0,38% mais 0,0082% por dia entre a liberação e o vencimento dela; o que vence depois de um ano paga o máximo, 0,38% + 2,993% = 3,373%. Normalmente o IOF é financiado junto com a dívida, por isso o valor financiado fica maior que o liberado. As mudanças de 2025 no IOF do crédito mexeram nas operações de empresas; as alíquotas da pessoa física usadas aqui foram conferidas até 31/12/2026.
Tarifa financiada ou descontada: qual é a diferença?
Financiada, a tarifa (e o IOF) entra na dívida: você recebe o valor inteiro e paga parcelas um pouco maiores. Descontada, a dívida é o valor pedido, mas cai menos na conta. O CET fica um pouco maior na forma descontada, porque você paga as mesmas parcelas tendo recebido menos. A tarifa de cadastro é regulada pelo Banco Central (Resolução CMN 3.919/2010): só pode ser cobrada no início do relacionamento com a instituição, uma vez, e tem de estar no contrato.
Taxa ao mês ou ao ano: como converter?
Pela equivalência composta: 3% ao mês equivalem a (1,03)^12 − 1 = 42,58% ao ano, e não a 36%. A calculadora faz a conversão quando você troca o período no seletor. Propostas costumam mostrar as duas taxas; a comparação entre bancos deve usar o mesmo período e, de preferência, o CET.
Posso quitar antes e pagar menos juros?
Sim. Na quitação antecipada, total ou parcial, você tem direito ao abatimento proporcional dos juros (Código de Defesa do Consumidor, art. 52, § 2º), e a instituição não pode cobrar tarifa por isso (Resolução CMN 3.516/2007). Também é possível levar a dívida para outro banco com CET menor pela portabilidade de crédito (Resolução CMN 4.292/2013), sem tarifa de portabilidade. Esta calculadora não simula a antecipação: use a calculadora de financiamento para ver o efeito de amortizar antes.
O que considerar ao usar o resultadoSimulação com os valores que você digitou; não é previsão nem recomendação, nem uma oferta de crédito. Alíquotas do IOF da pessoa física conferidas até 31/12/2026 (Decreto 6.306/2007); os meses são contados com 30 dias, então o IOF do banco, que conta os dias do calendário, pode diferir em centavos. Ficam de fora seguros, tarifa embutida na taxa, multa e juros de atraso, as regras do crédito consignado e a antecipação de parcelas. O CET da sua proposta é o que vale: ele está no contrato por obrigação do Banco Central.