CalculadorasEntender os valores

13º salário

13º integral ou proporcional pela regra dos 15 dias, a 1ª parcela sem desconto e a 2ª com o INSS e o imposto de renda de 2026 sobre o 13º inteiro.

2ª parcela, até 20/12/2026
R$ 1.251,40

13º integral de 2026: R$ 3.000,00, a remuneração de dezembro inteira. A 1ª parcela é a metade, R$ 1.500,00, sem desconto. Na 2ª saem o INSS de R$ 248,60 e nenhum imposto de renda (a base fica na faixa isenta). No total, R$ 2.751,40 líquidos.

1ª parcela, até 30/11/2026R$ 1.500,00
13º brutoR$ 3.000,00
INSS e imposto de rendaR$ 248,60

Para onde vai o 13º

As duas parcelas que caem na conta e os dois descontos, em reais.

1ª parcelaR$ 1.500,00
2ª parcelaR$ 1.251,40
INSSR$ 248,60
Imposto de rendaR$ 0,00

INSS faixa a faixa

A alíquota de cada faixa só sobre a parte do salário que cai nela.

Faixa (até)AlíquotaParte do salário na faixaDesconto
R$ 1.621,007,5%R$ 1.621,00R$ 121,57
R$ 2.902,849,0%R$ 1.281,84R$ 115,37
R$ 4.354,2712,0%R$ 97,16R$ 11,66
Total8,3% efetivaR$ 3.000,00R$ 248,60

O caminho do imposto de renda

Da dedução escolhida ao valor retido.

EtapaValorComo
Deduções legais (INSS)R$ 248,60
Desconto simplificadoR$ 607,20usado
Base de cálculoR$ 2.392,80faixa isenta
Imposto pela tabelaR$ 0,00
Redução da Lei 15.270/2025R$ 0,00
Imposto de renda do 13ºR$ 0,000,0% do bruto
Como esta conta é feita

Valor do 13º (Lei nº 4.090/1962 e Decreto nº 10.854/2021): 1/12 da remuneração de dezembro (salário mais as médias de horas extras, comissões e adicionais) por mês trabalhado no ano. Um mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro; com menos, não conta. Quem entrou antes do ano tem os 12 avos.

1ª parcela (Lei nº 4.749/1965): até 30/11/2026, metade do 13º, sem INSS nem imposto de renda. 2ª parcela: até 20/12/2026, o 13º inteiro menos a 1ª parcela, o INSS e o imposto de renda, os dois calculados sobre o 13º inteiro e separados do salário do mês.

INSS por faixa (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026): 7,5% até R$ 1.621,00, 9% até R$ 2.902,84, 12% até R$ 4.354,27 e 14% até o teto de R$ 8.475,55, cada alíquota só sobre a fatia do 13º dentro da faixa. Imposto de renda (tabela da Lei nº 15.191/2025): tributação exclusiva na fonte sobre o 13º, com as deduções legais (o INSS do 13º e R$ 189,59 por dependente) ou o desconto simplificado de R$ 607,20, o que der a base menor (IN RFB nº 2.141/2023), e a redução da Lei nº 15.270/2025 aplicada ao 13º em separado: até R$ 5.000,00 de 13º o imposto zera; até R$ 7.350,00, redução = R$ 978,62 − 0,133145 × 13º, limitada ao imposto.

Ficam de fora: faltas e afastamentos que tiram o avo, pensão alimentícia, previdência privada, o 13º pago na rescisão, mais de um emprego e os regimes próprios de servidor.

Entenda com exemplos

O 13º salário é um salário a mais por ano: 1/12 da remuneração de dezembro para cada mês trabalhado, e um mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro. Ele chega em duas vezes. A 1ª parcela, até 30 de novembro, é a metade do valor e vem sem nenhum desconto. A 2ª parcela, até 20 de dezembro, é o que falta menos o INSS e o imposto de renda, os dois calculados sobre o 13º inteiro e separados do salário do mês; por isso a 2ª parcela é sempre menor que a 1ª. A calculadora usa as tabelas de 2026 (as mesmas do salário líquido, com a redução da Lei 15.270 aplicada ao 13º) e mostra mês a mês quais contam para quem entrou durante o ano.

Como usar

  1. Informe o salário bruto mensal, o de dezembro, antes dos descontos. Se você recebe horas extras, comissões ou adicionais, coloque a média mensal do ano no segundo campo: ela entra na base do 13º.
  2. Diga quantos dependentes você declara no imposto de renda e a data de admissão. Quem entrou antes de 2026 recebe o 13º integral; quem entrou durante o ano recebe um avo por mês com 15 dias ou mais de trabalho, e a tabela "Os meses que contam" mostra cada um.
  3. Se a empresa já pagou a 1ª parcela (nas férias ou em novembro), informe o valor exato recebido: a 2ª parcela é a diferença. Em branco, a calculadora usa a metade do 13º.
Exemplo 1

R$ 3.000 o ano inteiro: quanto vem em novembro e em dezembro?

13º integral: R$ 3.000,00. 1ª parcela: R$ 1.500,00, sem desconto. INSS sobre os R$ 3.000: 7,5% sobre R$ 1.621,00 + 9% sobre R$ 1.281,84 + 12% sobre R$ 97,16 = R$ 248,60. Imposto de renda: a base pelo desconto simplificado é R$ 3.000 − R$ 607,20 = R$ 2.392,80, abaixo da faixa isenta; zero. 2ª parcela: R$ 3.000,00 − R$ 1.500,00 − R$ 248,60 = R$ 1.251,40. Líquido total: R$ 2.751,40.

A 2ª parcela é menor que a 1ª porque carrega sozinha o INSS do 13º inteiro. O imposto não aparece aqui pelo mesmo motivo do salário mensal de R$ 3 mil: com o desconto simplificado, a base fica na faixa isenta.

Exemplo 2

R$ 6.000 com 1 dependente: a redução de 2026 vale no 13º?

13º integral: R$ 6.000,00; 1ª parcela: R$ 3.000,00. INSS sobre os R$ 6.000: R$ 641,51. Deduções legais: R$ 641,51 de INSS + R$ 189,59 do dependente, base de R$ 5.168,90 (menor que a do desconto simplificado, R$ 5.392,80). Imposto pela tabela: 27,5% × R$ 5.168,90 − R$ 908,73 = R$ 512,72. Redução da Lei 15.270: R$ 978,62 − 0,133145 × R$ 6.000 = R$ 179,75. Imposto de renda: R$ 332,97. 2ª parcela: R$ 6.000,00 − R$ 3.000,00 − R$ 641,51 − R$ 332,97 = R$ 2.025,52. Líquido total: R$ 5.025,52.

Vale: a redução é calculada de novo sobre o 13º, separada do salário do mês, e aqui tira R$ 179,75 do imposto. O 13º tem os mesmos descontos do salário de dezembro, só que concentrados na 2ª parcela: de R$ 6 mil, R$ 2.025,52 chegam em dezembro.

Exemplo 3

R$ 3.000 para quem entrou em 10 de abril de 2026: 13º proporcional

Abril teve 21 dias trabalhados (15 ou mais: conta); de maio a dezembro, 8 meses inteiros. Total: 9 avos. 13º: R$ 3.000 × 9/12 = R$ 2.250,00. 1ª parcela: R$ 1.125,00. INSS sobre os R$ 2.250: 7,5% sobre R$ 1.621,00 + 9% sobre R$ 629,00 = R$ 178,19. Imposto de renda: zero. 2ª parcela: R$ 2.250,00 − R$ 1.125,00 − R$ 178,19 = R$ 946,81.

Se a admissão fosse em 17 de abril, abril teria 14 dias e não contaria: 8 avos, R$ 2.000,00 de 13º. Os descontos saem do valor proporcional, não do salário cheio, por isso o INSS aqui é menor que o do salário mensal.

Perguntas frequentes

Quando a empresa tem de pagar o 13º?

A 1ª parcela entre fevereiro e 30 de novembro (Lei 4.749/1965); muitas empresas pagam em novembro, e o empregado pode pedir o adiantamento nas férias, por escrito, em janeiro. A 2ª parcela até 20 de dezembro. Se o dia 20 cai em fim de semana ou feriado, o pagamento é antecipado.

Por que a 2ª parcela é menor que a 1ª?

A 1ª parcela é a metade do 13º bruto, sem nenhum desconto. O INSS e o imposto de renda são calculados sobre o 13º inteiro e descontados todos na 2ª parcela. É por isso que o valor de dezembro surpreende: ele carrega os descontos das duas metades.

Como funciona a regra dos 15 dias?

Cada mês do ano vale 1/12 do 13º (um avo). Um mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro; com 14 ou menos, não conta (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º). Quem foi admitido em 16 de abril tem abril (15 dias) e os 8 meses seguintes: 9 avos. Quem entrou em 17 de abril tem 8. Faltas injustificadas e afastamentos longos também podem tirar avos, e a calculadora não trata disso.

O imposto de renda do 13º soma com o do salário?

Não. O 13º tem tributação exclusiva na fonte: o imposto é calculado só sobre ele, com a tabela mensal, as deduções (INSS do 13º e dependentes, ou o desconto simplificado) e a redução da Lei 15.270/2025, e é definitivo: não entra na declaração anual nem no ajuste. Por isso quem ganha R$ 5 mil e fica sem imposto no salário também fica sem imposto no 13º.

Horas extras, comissões e adicionais entram no 13º?

Sim. A base do 13º é a remuneração de dezembro, com a média das parcelas variáveis recebidas no ano (horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade, periculosidade). Informe a média mensal no campo próprio. Vale-transporte, vale-refeição e participação nos lucros não entram.

E quem foi demitido ou pediu demissão durante o ano?

Recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados na rescisão, exceto na demissão por justa causa. Essa conta faz parte da rescisão, com outras verbas (saldo de salário, aviso prévio, férias), e não está nesta calculadora: aqui o 13º é de quem está empregado em dezembro.

O que considerar ao usar o resultado

Simulação com os valores que você digitou; não é previsão nem recomendação. As tabelas são as de 2026 (INSS pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026; imposto de renda pelas Leis 15.191/2025 e 15.270/2025) e valem para empregado CLT com um só emprego. Ficam de fora: faltas e afastamentos que tiram avos, pensão alimentícia, previdência privada, o 13º pago na rescisão, mais de um vínculo e os regimes próprios de servidor. A empresa pode escolher como aplica as deduções do imposto (legais ou simplificado), e cada folha arredonda do seu jeito: confira o holerite.

Responsável pelo projeto: Tiago · Veja a metodologia, as fontes e os limites dos cálculos.

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