CalculadorasEntender os valores

Férias

Férias com um terço, venda de até 10 dias (abono pecuniário), adiantamento do 13º, INSS e imposto de renda de 2026 calculados em separado, e até quando a empresa deve pagar.

Cai na conta antes das férias
R$ 3.631,40

30 dias de férias sobre R$ 3.000,00 por mês: R$ 3.000,00, mais R$ 1.000,00 do terço constitucional. Saem R$ 368,60 de INSS, e o imposto de renda fica em zero.

Férias com o terçoR$ 4.000,00
Abono e 13º, sem descontoR$ 0,00
INSS e imposto de rendaR$ 368,60

De onde vem o valor

Cada linha do recibo em reais; os descontos saem só das férias e do terço.

Férias (30 dias)R$ 3.000,00
Terço constitucionalR$ 1.000,00
Abono com o terçoR$ 0,00
Adiantamento do 13ºR$ 0,00
DescontosR$ 368,60

Linha a linha

Como aparece no recibo de férias: o que entra e o que sai.

LinhaValor
Férias (30 dias)R$ 3.000,00
Terço constitucionalR$ 1.000,00
Total das verbasR$ 4.000,00
(−) INSS− R$ 368,60
LíquidoR$ 3.631,40

30 dias de direito neste período. Dá para vender até 10 dias.

INSS e imposto de renda

Calculados sobre férias e terço, em separado do salário do mês.

Base: férias mais o terçoR$ 4.000,00
INSS por faixa (9,22% efetivos)R$ 368,60
Base do imposto (desconto simplificado)R$ 3.392,80
Imposto pela tabela (15% menos R$ 394,16)R$ 114,76
Redução da Lei 15.270/2025− R$ 114,76
Imposto de rendaR$ 0,00

Abono pecuniário e adiantamento do 13º não entram na base. Algumas empresas aplicam a redução do imposto de um jeito diferente nas férias: confira o recibo.

Como esta conta é feita

Dias de férias (CLT, art. 130): 30 por período aquisitivo de 12 meses, menos conforme as faltas sem justificativa (até 5: 30 dias; até 14: 24 dias; até 23: 18 dias; até 32: 12 dias; acima de 32, nenhum). Férias: a base (salário mais a média das parcelas variáveis, art. 142) dividida por 30 e multiplicada pelos dias de descanso; mais um terço (Constituição, art. 7º, XVII). Fracionamento (art. 134, § 1º): até três períodos, um com 14 dias ou mais e nenhum com menos de 5.

Abono pecuniário (art. 143): até 1/3 dos dias de direito vendidos à empresa, pagos como salário mais o terço, sem INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º) nem imposto de renda (Lei 7.713/1988, art. 6º). Adiantamento do 13º (Lei 4.749/1965, art. 2º): metade do salário, sem desconto na hora; o INSS e o imposto do 13º ficam para a segunda parcela, em dezembro.

Descontos sobre férias e terço, em separado do salário do mês: INSS por faixa (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026: 7,5% até R$ 1.621,00, 9% até R$ 2.902,84, 12% até R$ 4.354,27 e 14% até o teto de R$ 8.475,55) e imposto de renda (Lei nº 15.191/2025, com a redução da Lei nº 15.270/2025 e as deduções legais ou o desconto simplificado, o que der a base menor; IN RFB nº 1.500/2014, art. 12). Pagamento até 2 dias antes do início (art. 145).

Ficam de fora: férias proporcionais e vencidas no acerto (veja a calculadora de rescisão), férias coletivas, a dobra por atraso na concessão (art. 137), o salário dos dias trabalhados no mês das férias, pensão alimentícia, empregado doméstico e aprendiz.

Entenda com exemplos

Depois de 12 meses de trabalho, o empregado CLT tem direito a 30 dias de férias (menos, se faltou sem justificar), pagos até 2 dias antes de começarem (CLT, art. 145). O valor é o salário dos dias de descanso mais um terço (Constituição, art. 7º, XVII). Quem quiser pode vender até um terço dos dias para a empresa, o abono pecuniário, e pedir que metade do 13º venha junto. A calculadora monta o recibo de férias linha a linha: as férias e o terço, com o INSS e o imposto de renda de 2026 calculados em separado do salário do mês; o abono com o seu terço e o adiantamento do 13º, que não têm desconto; e o líquido que cai na conta. Se você informar o primeiro dia das férias, ela mostra a data limite do pagamento.

Como usar

  1. Informe o salário bruto mensal e, se tiver, a média mensal de horas extras, adicionais e comissões do período: ela entra na base das férias e do terço (CLT, art. 142), mas não no adiantamento do 13º.
  2. Diga quantas faltas sem justificativa teve nos 12 meses do período aquisitivo: elas definem quantos dias de férias você tem (30, 24, 18 ou 12). Depois escolha quantos dias quer vender (até um terço) e quantos vai tirar agora, se for dividir as férias em períodos.
  3. Marque se pediu a primeira parcela do 13º junto com as férias, informe os dependentes do imposto de renda e, se quiser saber a data limite do pagamento, o primeiro dia das férias.
Exemplo 1

R$ 3.000, 30 dias de férias, sem vender dias nem adiantar o 13º

Férias: 30 dias sobre R$ 3.000,00, R$ 3.000,00. Terço constitucional: R$ 1.000,00. Base dos descontos: R$ 4.000,00. INSS por faixa: R$ 368,60. Imposto de renda: a tabela daria R$ 114,76, zerados pela redução da Lei 15.270 para quem recebe até R$ 5.000. Cai na conta: R$ 3.631,40.

Um mês inteiro de férias rende mais do que um mês de salário: o terço entra sem aumentar o INSS na mesma proporção, porque a tabela é por faixa. Repare que o imposto de renda das férias é calculado em separado do salário, por isso a redução zera o imposto aqui mesmo que o salário do mês também tenha a sua.

Exemplo 2

R$ 3.000, vende 10 dias e tira 20, com o adiantamento do 13º

Férias: 20 dias, R$ 2.000,00, mais R$ 666,67 do terço. Abono pecuniário: 10 dias, R$ 1.000,00, mais R$ 333,33 do terço sobre o abono. Adiantamento do 13º: metade do salário, R$ 1.500,00. Verbas: R$ 5.500,00. INSS só sobre as férias e o terço (R$ 2.666,67): R$ 215,69; imposto de renda zero. Cai na conta: R$ 5.284,31.

Vender 10 dias troca descanso por dinheiro sem desconto: o abono e o seu terço são isentos de INSS e de imposto de renda. O adiantamento do 13º também vem limpo, mas não é dinheiro novo: em dezembro a segunda parcela já vem com os descontos do 13º inteiro e menos essa metade.

Exemplo 3

R$ 8.000, 30 dias de férias

Férias: R$ 8.000,00, mais R$ 2.666,67 do terço; base dos descontos de R$ 10.666,67. INSS no teto: R$ 988,09. Imposto de renda pela tabela de 27,5%: R$ 1.752,88, sem redução (a redução da Lei 15.270 acaba em R$ 7.350 de rendimento). Cai na conta: R$ 7.925,70.

Acima do teto do INSS o desconto previdenciário para de crescer, e o imposto de renda passa a ser o desconto maior: as férias com o terço somam R$ 10.666,67 e caem para R$ 7.925,70 líquidos. O terço, apesar do nome de indenização, entra na base dos dois descontos quando as férias são gozadas (STF, Tema 985).

Perguntas frequentes

Quantos dias de férias eu tenho?

Trinta dias corridos por período aquisitivo de 12 meses, se você teve até 5 faltas sem justificativa; de 6 a 14 faltas, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias; acima disso, o direito às férias daquele período se perde (CLT, art. 130). Faltas justificadas (atestado, casamento, nascimento de filho, doação de sangue, as do art. 473) não contam. O empregador escolhe a época dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo e avisa com 30 dias de antecedência (arts. 134 e 135).

O que é o terço constitucional?

É um terço a mais sobre o valor das férias, garantido pela Constituição (art. 7º, XVII): 30 dias de férias de quem ganha R$ 3.000 valem R$ 3.000 mais R$ 1.000. O terço também é pago sobre o abono pecuniário. Quando as férias são gozadas, o terço entra na base do INSS (STF, Tema 985) e do imposto de renda; só as férias indenizadas na rescisão, com o terço, são isentas.

Como funciona o abono pecuniário (vender férias)?

Você pode converter até um terço dos dias de férias em dinheiro (CLT, art. 143): 10 dias, se tem direito a 30. O pedido é feito até 15 dias antes de o período aquisitivo terminar, e a empresa não pode recusar nem impor. Os dias vendidos são pagos como salário mais o terço, e esse valor é isento de INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º) e de imposto de renda (Lei 7.713/1988, art. 6º). Em troca, você descansa menos: 20 dias em vez de 30.

Posso receber o 13º junto com as férias?

Sim. Quem pede em janeiro recebe a primeira parcela do 13º junto com as férias (Lei 4.749/1965, art. 2º): metade do salário do mês anterior, sem desconto nessa hora. Não é dinheiro a mais: em dezembro a empresa paga a segunda parcela com o 13º inteiro recalculado, desconta o INSS e o imposto de renda do 13º e abate o que adiantou. A conta aqui mostra o adiantamento com metade do salário fixo, sem as médias.

Quais descontos tem o pagamento das férias?

INSS e imposto de renda, pelas tabelas de 2026 (as mesmas do salário líquido, com a redução da Lei 15.270/2025), calculados sobre as férias mais o terço, em separado do salário do mês (IN RFB 1.500/2014, art. 12). O abono pecuniário com o seu terço e o adiantamento do 13º não têm desconto. Também não entram aqui vale-transporte, plano de saúde e pensão alimentícia, que seguem no salário. Como o imposto das férias é apurado à parte, pode acontecer de ele ficar em zero mesmo quando o salário do mês tem imposto.

Quando a empresa tem de pagar, e posso dividir as férias?

O pagamento, com o terço e o abono, é feito até 2 dias antes do início das férias (CLT, art. 145); se a empresa paga depois ou concede as férias fora do prazo, deve o valor em dobro (art. 137 e Súmula 450 do TST). Desde a reforma de 2017, com a concordância do empregado, as férias podem ser divididas em até três períodos: um com 14 dias ou mais e os outros com pelo menos 5 (art. 134, § 1º). A calculadora mostra o período que você vai tirar agora; o resto fica para outra data, com o mesmo cálculo por dia.

O que considerar ao usar o resultado

Simulação com os valores que você digitou; não é previsão nem recomendação. As tabelas de INSS e imposto de renda são as de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026; Leis 15.191/2025 e 15.270/2025) e a conta vale para empregado CLT em férias gozadas. A redução do imposto da Lei 15.270 é aplicada como no salário; algumas empresas a tratam de outro jeito nas férias. Ficam de fora: férias proporcionais e vencidas pagas na rescisão (use a calculadora de rescisão), férias coletivas, a dobra por atraso, o salário dos dias trabalhados no mês das férias, pensão alimentícia, empregado doméstico e aprendiz. Cada empresa arredonda do seu jeito e algumas convenções coletivas dão mais: confira o recibo de férias.

Responsável pelo projeto: Tiago · Veja a metodologia, as fontes e os limites dos cálculos.

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