Teto de juros e encargos (Lei 14.690/2023)
R$ 1.700,00
Você deixou R$ 1.700,00 sem pagar: é o valor original da dívida. Por lei, o banco não pode cobrar mais do que isso de juros e encargos, então a dívida para em R$ 3.400,00 (mais o IOF). À taxa do rotativo, os juros chegariam ao teto em 5 meses; mas o rotativo só dura um mês: na fatura seguinte vêm R$ 258,40 de juros e R$ 10,64 de IOF, e o saldo (R$ 1.969,04) vai para o parcelamento. Em 12 parcelas, os juros e encargos somam R$ 1.670,69, 98% do teto.
Dívida máxima, sem o IOFR$ 3.400,00
Juros do 1º mês no rotativoR$ 258,40
O que cada caminho custa a mais
Sobre R$ 1.700,00 que ficaram sem pagar, em 12 parcelas: juros, encargos e IOF.
Rotativo por um mês e depois o parcelamento (12×)R$ 1.726,34
Empréstimo pessoal para quitar a fatura (12×)R$ 841,77
Parcelamento: 12 × até R$ 285,53 = R$ 3.426,34. Empréstimo: 12 × R$ 211,81 = R$ 2.541,77. O empréstimo sai R$ 884,57 mais barato.
Pagar a fatura inteira custa zero. Se não dá, compare a parcela do parcelamento com a de um empréstimo pessoal pelo CET de cada proposta (o do empréstimo aqui: 120,3% ao ano) e veja se cabe no mês. Compras novas no cartão durante o parcelamento vão para a fatura normal, fora desta conta.
Passo a passo
Do vencimento até a última parcela.
| Momento | O que acontece | Valor |
|---|
| Vencimento | Fica sem pagar (valor original da dívida) | R$ 1.700,00 |
| 30 dias depois | Juros do rotativo mais IOF de R$ 10,64: saldo na fatura seguinte | R$ 1.969,04 |
| Parcelamento | Saldo parcelado em 12×, com IOF de R$ 45,01 financiado | R$ 2.014,05 |
| Juros e encargos | Rotativo mais parcelamento, abaixo do teto | R$ 1.670,69 |
| Total pago | Pelos R$ 1.700,00 que ficaram sem pagar | R$ 3.426,34 |
Ver o parcelamento mês a mês
| Mês | Parcela | Juros | Amortização | Saldo devedor | Juros e encargos acumulados |
|---|
| 1 | R$ 285,53 | R$ 187,31 | R$ 98,22 | R$ 1.915,83 | R$ 445,71 de R$ 1.700,00 |
| 2 | R$ 285,53 | R$ 178,17 | R$ 107,36 | R$ 1.808,47 | R$ 623,88 de R$ 1.700,00 |
| 3 | R$ 285,53 | R$ 168,19 | R$ 117,34 | R$ 1.691,13 | R$ 792,07 de R$ 1.700,00 |
| 4 | R$ 285,53 | R$ 157,28 | R$ 128,25 | R$ 1.562,88 | R$ 949,34 de R$ 1.700,00 |
| 5 | R$ 285,53 | R$ 145,35 | R$ 140,18 | R$ 1.422,70 | R$ 1.094,69 de R$ 1.700,00 |
| 6 | R$ 285,53 | R$ 132,31 | R$ 153,22 | R$ 1.269,48 | R$ 1.227,00 de R$ 1.700,00 |
| 7 | R$ 285,53 | R$ 118,06 | R$ 167,47 | R$ 1.102,02 | R$ 1.345,06 de R$ 1.700,00 |
| 8 | R$ 285,53 | R$ 102,49 | R$ 183,04 | R$ 918,97 | R$ 1.447,55 de R$ 1.700,00 |
| 9 | R$ 285,53 | R$ 85,46 | R$ 200,06 | R$ 718,91 | R$ 1.533,02 de R$ 1.700,00 |
| 10 | R$ 285,53 | R$ 66,86 | R$ 218,67 | R$ 500,24 | R$ 1.599,87 de R$ 1.700,00 |
| 11 | R$ 285,53 | R$ 46,52 | R$ 239,01 | R$ 261,23 | R$ 1.646,40 de R$ 1.700,00 |
| 12 | R$ 285,53 | R$ 24,29 | R$ 261,23 | R$ 0,00 | R$ 1.670,69 de R$ 1.700,00 |
Os juros acumulados já contam o mês de rotativo. No mês marcado como teto, a lei corta os juros que passariam de R$ 1.700,00; dali em diante a parcela só abate a dívida.
Como esta conta é feita
Valor original da dívida: a fatura menos o que você pagou no vencimento. Rotativo: esse saldo fica 30 dias no crédito rotativo, até a fatura seguinte (Resolução CMN nº 4.549/2017, art. 1º), com juros à taxa do rotativo e o IOF da pessoa física (0,38% mais 0,0082% por dia; Decreto nº 6.306/2007). Depois disso o banco tem de oferecer o parcelamento em condições melhores que as do rotativo (art. 2º).
Parcelamento da fatura: o saldo que sobrou do rotativo (dívida, juros e IOF) é parcelado pela tabela Price, com o IOF do parcelamento financiado, como um empréstimo sem tarifa. Teto da Lei 14.690/2023 (art. 28, § 1º, regulamentado pela Resolução CMN nº 5.112/2023): o total de juros e encargos cobrados no rotativo e no parcelamento não pode passar de 100% do valor original, e o teto conta desde o primeiro dia do rotativo. Aqui, quando os juros acumulados chegam ao teto, as parcelas seguintes só abatem a dívida (ficam menores). Encargos são multa, juros de atraso e tarifas; o IOF é tributo e fica fora do teto. Ninguém atrasa na simulação, então multa e mora não entram.
Empréstimo pessoal: pegar o valor original emprestado no vencimento e pagar a fatura inteira, pela mesma conta da calculadora de empréstimo (Price, IOF financiado, sem tarifa, no mesmo número de parcelas). O empréstimo não tem o teto da lei. As taxas sugeridas são as médias do Banco Central para a pessoa física (pessoa física, agosto de 2026); a taxa certa é a da sua fatura e a da proposta do banco.
Ficam de fora compras novas na fatura seguinte, a anuidade, o seguro, a multa e os juros de atraso, a renegociação e a portabilidade da dívida. Os meses têm 30 dias; o banco conta os dias do calendário, então o IOF pode diferir em centavos. Taxas de referência conferidas até 31/12/2026.