CalculadorasEntender os valores

Rescisão

Saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, os descontos de 2026 e a multa do FGTS, por tipo de desligamento: sem justa causa, pedido de demissão, acordo ou justa causa.

Total a receber, com a multa do FGTS
R$ 15.062,12

Dispensa sem justa causa: as verbas somam R$ 12.250,00; saem R$ 459,88 de INSS e imposto de renda, e a empresa paga R$ 11.790,12 em até 10 dias depois do desligamento. A multa de 40% do FGTS, R$ 3.272,00, é depositada na conta do FGTS e sacada com o saldo. O contrato se projeta até 04/12/2026 pelos 36 dias de aviso indenizado.

Acerto pago pela empresaR$ 11.790,12
Multa do FGTSR$ 3.272,00
DescontosR$ 459,88

Para onde vai o acerto

Cada verba em reais, os descontos e a multa do FGTS, que sai pela conta do FGTS.

Saldo de salárioR$ 2.900,00
Aviso prévioR$ 3.600,00
13º proporcionalR$ 2.750,00
Férias com 1/3R$ 3.000,00
Multa do FGTSR$ 3.272,00
DescontosR$ 459,88

Verba a verba

Como aparece no termo de rescisão (TRCT): o que entra e o que sai.

VerbaValor
Saldo de salário (29 dias)R$ 2.900,00
Aviso prévio indenizado (36 dias)R$ 3.600,00
13º proporcional (11/12)R$ 2.750,00
Férias proporcionais (9/12)R$ 2.250,00
1/3 sobre as férias proporcionaisR$ 750,00
Total das verbasR$ 12.250,00
(−) INSS sobre o saldo de salário− R$ 236,69
(−) INSS sobre o 13º− R$ 223,19
Líquido do acertoR$ 11.790,12

Férias: 9 avos do período em curso desde 10/03/2026, contados até 04/12/2026. 2 anos completos na empresa.

FGTS

A multa não vem no acerto: é depositada na conta do FGTS.

Saldo estimado (8% × 31 meses de contrato, sem rendimentos)R$ 7.440,00
Depósitos sobre o acerto (8% do saldo de salário, do 13º e do aviso indenizado)R$ 740,00
Base da multaR$ 8.180,00
Multa de 40%R$ 3.272,00

Na dispensa sem justa causa o saldo da conta pode ser sacado por inteiro, e há seguro-desemprego para quem cumpre os requisitos.

Os meses do 13º

Um mês conta como avo com 15 dias ou mais de contrato, até o fim projetado.

MêsDias de contratoConta?
janeiro31sim
fevereiro28sim
março31sim
abril30sim
maio31sim
junho30sim
julho31sim
agosto31sim
setembro30sim
outubro31sim
novembro30sim
dezembro4não
Total11 avos
Como esta conta é feita

Saldo de salário (CLT, art. 64): o salário dividido por 30 dias, vezes os dias trabalhados no mês do desligamento. Aviso prévio (CLT, arts. 487 a 491; Lei nº 12.506/2011): 30 dias mais 3 por ano completo na empresa, até 90. Indenizado, é pago no acerto e o contrato se projeta por esses dias para o 13º e as férias (art. 487, § 1º); no acordo do art. 484-A, pela metade. Trabalhado, os 30 dias são salário normal e só os dias a mais são indenizados (Nota Técnica SRT/MTE nº 184/2012). No pedido de demissão sem o aviso cumprido, a empresa desconta um salário (art. 487, § 2º), aqui limitado ao que há para receber.

13º proporcional (Lei nº 4.090/1962): 1/12 do salário por mês do ano com 15 dias ou mais de contrato, até o fim projetado; não é devido na justa causa. Férias (CLT, arts. 130, 146 e 147): as vencidas são os períodos de 12 meses completos e não gozados, um salário mais 1/3 cada, em qualquer tipo; as proporcionais são 1/12 por mês do período em curso, contado data a data desde o aniversário da admissão (mês com 15 dias ou mais conta inteiro), mais 1/3, exceto na justa causa.

Descontos: INSS por faixa (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026: 7,5% até R$ 1.621,00, 9% até R$ 2.902,84, 12% até R$ 4.354,27 e 14% até o teto de R$ 8.475,55) e imposto de renda (Lei nº 15.191/2025, com a redução da Lei nº 15.270/2025 e as deduções legais ou o desconto simplificado, o que der a base menor) sobre o saldo de salário e, em separado, sobre o 13º (Lei 8.212/1991, art. 28, § 7º; Lei 7.713/1988, art. 26). Não há INSS nem imposto sobre o aviso prévio indenizado, as férias indenizadas com o terço e a multa do FGTS.

Multa do FGTS (Lei nº 8.036/1990, art. 18, § 1º; CLT, art. 484-A): 40% na dispensa sem justa causa e 20% no acordo, sobre o saldo da conta mais os 8% das verbas do acerto que têm FGTS (saldo de salário, 13º e aviso indenizado). Sem o saldo do extrato, a conta estima 8% do salário por mês de contrato, sem rendimentos nem saques.

Ficam de fora: contrato de experiência e por prazo determinado, horas extras e médias, adiantamento do 13º já pago, faltas e afastamentos que tiram avos, a dobra das férias vencidas há mais de um ano, pensão alimentícia, seguro-desemprego e o saque do FGTS.

Entenda com exemplos

Quando o contrato acaba, a empresa tem até 10 dias para pagar o acerto (CLT, art. 477, § 6º), e o que entra nele depende de como o contrato acabou. Na dispensa sem justa causa vem tudo: saldo de salário, aviso prévio (30 dias mais 3 por ano na empresa, até 90), 13º e férias proporcionais com o terço, as férias vencidas e a multa de 40% do FGTS. No pedido de demissão não há aviso indenizado nem multa, e quem sai sem cumprir o aviso pode ter um salário descontado. No acordo entre empregado e empresa (art. 484-A da CLT) o aviso indenizado e a multa caem pela metade: 20%. Na justa causa sobram só o saldo de salário e as férias vencidas. A calculadora monta o acerto verba a verba, desconta o INSS e o imposto de renda de 2026 onde eles incidem (saldo de salário e 13º; aviso e férias indenizados são isentos) e mostra a multa do FGTS separada, porque ela sai pela conta do FGTS, não pelo acerto.

Como usar

  1. Informe o salário bruto mensal, a data de admissão e o último dia trabalhado. Se o aviso foi trabalhado, o desligamento é o último dia do aviso. A calculadora conta os anos completos na empresa para o aviso prévio e o período aquisitivo das férias a partir dessas datas.
  2. Escolha o tipo de desligamento e, com ele, a situação do aviso prévio: indenizado (pago no acerto, com o contrato projetado para o 13º e as férias), trabalhado, dispensado pela empresa ou não cumprido. Cada tipo liga e desliga verbas e a multa do FGTS.
  3. Diga quantos períodos de férias completos você ainda não tirou (as vencidas) e quantos dependentes declara no imposto de renda. Se tiver o extrato do FGTS, informe o saldo: a multa é calculada sobre ele mais os depósitos do acerto. Em branco, a calculadora estima 8% do salário por mês de contrato, sem os rendimentos da conta.
Exemplo 1

Dispensa sem justa causa: R$ 3.000, admitido em 10/03/2024 e desligado em 29/10/2026, aviso indenizado

Dois anos completos: aviso prévio de 36 dias, R$ 3.600,00, e o contrato se projeta até 04/12/2026. Saldo de salário: 29 dias, R$ 2.900,00. 13º proporcional: 11 avos de 2026 (dezembro fica com 4 dias e não conta), R$ 2.750,00. Férias proporcionais: 9 avos do período que começou em 10/03/2026, R$ 2.250,00, mais R$ 750,00 do terço. Verbas: R$ 12.250,00. Descontos: INSS de R$ 236,69 sobre o saldo e de R$ 223,19 sobre o 13º; imposto de renda zero nos dois. Acerto: R$ 11.790,12. Multa do FGTS: 40% sobre R$ 7.440,00 estimados na conta mais R$ 740,00 dos depósitos do acerto, R$ 3.272,00. Total: R$ 15.062,12.

O aviso indenizado faz mais do que pagar 36 dias: ele empurra o fim do contrato para dezembro e dá mais um avo de 13º e de férias. Repare que o aviso, as férias e a multa não têm desconto nenhum: o INSS e o imposto só incidem sobre o saldo de salário e o 13º, cada um calculado por si.

Exemplo 2

Pedido de demissão: R$ 2.500, admitido em 01/08/2025 e saiu em 15/10/2026 com o aviso trabalhado

Saldo de salário: 15 dias, R$ 1.250,00. 13º proporcional: 10 avos (outubro tem 15 dias e conta), R$ 2.083,33. Férias proporcionais: 3 avos do período que começou em 01/08/2026, R$ 625,00, mais R$ 208,33 do terço. Verbas: R$ 4.166,66. INSS de R$ 93,75 sobre o saldo e de R$ 163,18 sobre o 13º; imposto de renda zero. Acerto: R$ 3.909,73. Sem aviso indenizado, sem multa e sem saque do FGTS. Se o aviso não fosse cumprido, a empresa poderia descontar um salário, R$ 2.500,00, e o acerto cairia para R$ 1.409,73.

Quem pede demissão recebe o 13º e as férias proporcionais mesmo com menos de um ano de casa (Súmula 261 do TST), mas perde o aviso indenizado, a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Cumprir o aviso evita o desconto de um salário, que aqui levaria quase dois terços do acerto.

Exemplo 3

Acordo (art. 484-A): R$ 5.000 com 1 dependente, admitido em 15/01/2020 e desligado em 29/10/2026, 1 período de férias vencido, R$ 30 mil de FGTS

Seis anos completos: aviso de 48 dias, R$ 8.000,00, pago pela metade no acordo, R$ 4.000,00, com o contrato projetado até 16/12/2026. Saldo de salário: 29 dias, R$ 4.833,33. 13º: 12 avos, R$ 5.000,00. Férias vencidas: R$ 5.000,00 mais R$ 1.666,67 do terço. Férias proporcionais: 11 avos, R$ 4.583,33 mais R$ 1.527,78. Verbas: R$ 26.611,11. INSS de R$ 478,18 sobre o saldo e de R$ 501,51 sobre o 13º; imposto de renda zero nos dois (sobre o saldo, a tabela daria R$ 261,76, zerados pela redução da Lei 15.270). Acerto: R$ 25.631,42. Multa do FGTS: 20% sobre R$ 30.000,00 mais R$ 1.106,67 dos depósitos do acerto, R$ 6.221,33. Total: R$ 31.852,75.

No acordo o empregado troca metade do aviso indenizado, metade da multa e o seguro-desemprego pelo direito de sacar 80% do FGTS. Com o saldo informado, a multa deixa de ser estimativa: R$ 6.221,33 em vez dos R$ 12.442,67 que viriam na dispensa sem justa causa.

Perguntas frequentes

O que entra na rescisão em cada tipo de desligamento?

Saldo de salário e férias vencidas com o terço entram sempre, até na justa causa. O 13º e as férias proporcionais entram em todos os tipos menos na justa causa. O aviso prévio indenizado e a multa do FGTS só entram na dispensa sem justa causa (aviso cheio e 40%) e no acordo do art. 484-A (metade do aviso e 20%). O saque do FGTS e o seguro-desemprego, que não são verbas do acerto, valem na dispensa sem justa causa; no acordo, o saque é de 80% e não há seguro-desemprego; no pedido de demissão e na justa causa, nem um nem outro.

Como se conta o aviso prévio?

São 30 dias para quem tem até um ano de casa e 3 dias a mais por ano completo na mesma empresa, até 90 dias com 20 anos ou mais (Lei 12.506/2011). Indenizado, ele é pago no acerto e o contrato se projeta por esses dias: o 13º e as férias proporcionais são contados até o fim da projeção (CLT, art. 487, § 1º). Trabalhado, o empregado cumpre 30 dias com a jornada reduzida em 2 horas ou com 7 dias de folga no fim (art. 488), e os dias a mais por ano de casa são indenizados (Nota Técnica 184/2012 do Ministério do Trabalho). No pedido de demissão, quem não cumpre o aviso pode ter um salário descontado, a menos que a empresa dispense o cumprimento.

Quais descontos tem a rescisão?

INSS e imposto de renda incidem sobre o saldo de salário e, separadamente, sobre o 13º proporcional, pelas tabelas de 2026 (as mesmas do salário líquido, com a redução da Lei 15.270/2025). Não incidem sobre o aviso prévio indenizado, as férias indenizadas (vencidas e proporcionais) com o terço nem sobre a multa do FGTS. A empresa também pode descontar adiantamentos, vale-transporte do mês e, no pedido de demissão sem o aviso cumprido, um salário (CLT, art. 487, § 2º).

Férias vencidas e proporcionais: qual é a diferença?

Férias vencidas são os períodos de 12 meses já completos que você ainda não tirou: cada um vale um salário mais um terço, em qualquer tipo de desligamento. Férias proporcionais são 1/12 por mês do período em curso, contado data a data a partir do aniversário da admissão; um mês com 15 dias ou mais conta inteiro (CLT, arts. 146 e 147). Elas não são devidas na justa causa. Um período vencido há mais de um ano sem gozo é pago em dobro (art. 137), e a calculadora não faz essa dobra: informe só os períodos simples e confira o TRCT.

Como a multa do FGTS é calculada?

A multa é de 40% na dispensa sem justa causa e de 20% no acordo, sobre todos os depósitos do FGTS feitos durante o contrato, com os rendimentos, mais os 8% sobre as verbas do acerto que têm FGTS (saldo de salário, 13º e aviso indenizado). Ela é depositada na conta do FGTS, não paga em dinheiro no acerto, e o trabalhador saca junto com o saldo. Se você informar o saldo do extrato (aplicativo FGTS), a conta usa esse valor; em branco, a calculadora estima 8% do salário por mês de contrato, o que ignora os rendimentos e os saques já feitos.

Em quanto tempo a empresa tem de pagar?

Até 10 dias corridos depois do fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º), com aviso indenizado ou trabalhado. Se atrasar, deve ao empregado uma multa de um salário (§ 8º), além do acerto. O termo de rescisão (TRCT) discrimina cada verba e cada desconto: confira com a tabela desta página.

O que considerar ao usar o resultado

Simulação com os valores que você digitou; não é previsão nem recomendação. As tabelas de INSS e imposto de renda são as de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026; Leis 15.191/2025 e 15.270/2025) e a conta vale para empregado CLT com contrato por prazo indeterminado e salário fixo. Ficam de fora: contrato de experiência e por prazo determinado, horas extras e médias, adiantamento do 13º já pago, faltas e afastamentos que tiram avos, a dobra das férias vencidas, pensão alimentícia, seguro-desemprego e o saque do FGTS. O saldo do FGTS em branco é uma estimativa simples. Cada empresa arredonda do seu jeito e algumas convenções coletivas dão mais: confira o TRCT.

Responsável pelo projeto: Tiago · Veja a metodologia, as fontes e os limites dos cálculos.

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